16/09/2009
Caso de apropriação indébita deve ser julgado no local da consumação do fato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, ser competente o Juízo de Direito da
2ª Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, São Paulo, para julgar o processo
que apura o caso de um homem que entregou carro de que não era proprietário
como pagamento de uma dívida. A decisão seguiu o entendimento da relatora,
ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O acusado teria pedido um carro emprestado a um amigo de Curitiba, Paraná, e
posteriormente entregue o veículo para quitar uma dívida com um credor no
município de Guaraçaí, São Paulo. O homem teria, ainda, tentado receber a
diferença entre a dívida e o valor do carro. O credor, entretanto, desconfiou
e denunciou a situação e o homem foi acusado pelo delito de estelionato e pela
tentativa de permuta com bem alheio.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) opinou que o crime de estelionato
teria sido absorvido pelo de apropriação indébita (artigo 168 do CP), que
ocorreu em Curitiba. A 2ª Vara Criminal de Mirandópolis acolheu a posição do
MPSP e remeteu os autos para a comarca de Curitiba. A Central de Inquéritos de
Curitiba, entretanto, considerou que o crime de apropriação indébita teria se
concluído apenas em Guaraçaí, com a tentativa de entrega do bem. Para a
comarca paulista, porém, a Central de Inquéritos paranaense não poderia
suscitar o conflito, o que seria prerrogativa juízo para o qual o processo
fosse distribuído. O conflito chegou ao Tribunal de Justiça do Paraná, que
enviou o conflito para o STJ.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura confirmou a existência do conflito de
competência. Apontou que a divergência estava em torno do local da consumação
do crime: se no local onde o carro foi recebido ou onde houve a tentativa de
entregá-lo. Ela destacou que se considera o local da consumação da apropriação
indébita onde ocorre a inversão da posse, seja pela tentativa de se desfazer
do bem ou da recusa em devolvê-lo. Para a ministra, isso teria ocorrido no
município de Guaraçaí, quando, ao tentar dar o veículo, transformou-se a posse
em propriedade. Com esse entendimento, decidiu ser competente a 2ª Vara
Criminal de Mirandópolis.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93741