29/06/2009
Ex-prefeito de município baiano tem habeas-corpus negado no STJ
José Augusto Neto, ex-prefeito
de Aurelino Leal, estado da Bahia, teve seu pedido de habeas-corpus negado por
unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). José
Augusto é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Gilberto Andrade,
prefeito eleito do município, ocorrido em 5 de maio de 2007. A Turma seguiu
integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes.
O réu cobrava um precatório no valor de quase R$ 500 mil do município, e
Gilberto Andrade, então prefeito, estaria atrasando o pagamento. José Augusto,
juntamente com dois outros acusados, teriam tramado o crime, que foi executado
com três tiros. O pagamento pelo crime, combinado em R$ 50 mil, seria efetuado
com o roubo dos cofres da própria prefeitura. Posteriormente, o acusado foi
preso preventivamente. O crime gerou grande revolta na população da cidade,
tendo havido, inclusive, manifestações públicas.
A defesa de José Augusto alegou que a prisão não teria fundamentação, sendo
que a mera presunção de manter a ordem pública e a suposta hediondez do crime
não seriam o bastante para manter a prisão preventiva. Também se alegou que a
prisão preventiva já excedera o prazo legal.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes destacou que o réu e a vítima eram de
grupos políticos antagônicos e que, durante o processo, o acusado tentou
atribuir a autoria do crime à ex-esposa e ao sogro do prefeito assassinado.
Além disso, a instrução criminal não estava terminada e os executores ainda
estavam foragidos.
O magistrado observou que um dos supostos autores do crime morreu em confronto
armado com a polícia. Considerou que o réu já foi pronunciado e, segundo a
Súmula 21 do STJ, já foi superada a questão do excesso de prazo. O ministro Og
considerou que, como parte da demora é responsabilidade da própria defesa,
também se aplica a Súmula 64 do Tribunal. Com essa fundamentação, negou o
pedido do habeas-corpus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92690