29/06/2009
Redução de honorários para menos de 1% do valor da causa não implica irrisoriedade
A redução de honorários
advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica sua irrisoriedade.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que
reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil a condenação da União em ação
rescisória relacionada a tabelamento de serviços do Sistema Único de Saúde
(SUS) no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa.
A União não conseguiu rescindir o processo que a condenou a indenizar a
Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por
pagamentos inferiores ao previsto na medida provisória que estabeleceu a
conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor
fixado para os honorários – 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória
– seria excessivo, principalmente por estar o tema pacificado.
Os advogados sustentavam também que a redefinição desses parâmetros exigiria
avaliação de fatos e provas. O relator, ministro Mauro Campbell, afastou a
alegação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92663