25/06/2009
Associação de farmácias do RJ não consegue renovação de licenças sanitárias
É incabível a concessão de
mandado de segurança sem a devida comprovação documental do direito líquido e
certo, ou seja, aquele que pode ser reconhecido de imediato sem análise
profunda de provas. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou recurso da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de
Janeiro (Ascoferj), que pretendia renovar a licença sanitária de drogarias e
farmácias associadas.
Para a ministra Denise Arruda, não foi demonstrado o cumprimento de todos os
requisitos legalmente exigidos para a renovação. A relatora afirmou ainda que
não foi comprovada a inspeção para verificar as condições sanitárias dos
estabelecimentos. A Turma acompanhou a ministra por unanimidade e negou
provimento ao recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92597