24/06/2009
STJ reduz pena de homem acusado de atacar pessoa com garfo
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, conceder habeas corpus para
reduzir a pena estabelecida para homem acusado de realizar assalto usando um
garfo como arma. Os ministros acompanharam o entendimento do desembargador
convocado do Celso Limongi.
O acusado cometeu um roubo usando um garfo para ameaçar a vítima.
Posteriormente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) estabeleceu pena
de reclusão de cinco anos e quatro meses e multa, levando em consideração os
elementos do crime, como o dolo (intenção), o motivo, as circunstâncias etc. A
defesa, entretanto, alegou que o juiz não teria considerado a atenuante de
confissão. Também alegou que a arma do crime, o garfo, não teria sido
apreendido para perícia.
Em seu voto, o ministro relator
Og Fernandes considerou que a violência do crime justificaria a pena.
Entretanto o desembargador convocado Celso Limongi afirmou que a qualificação
pelo uso de arma em roubo, definido no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do
Código Penal (CP) exige a apreensão e perícia da arma, o que não ocorreu no
caso. O magistrado afirmou que, para verificar se o garfo teria potencial de
causar lesão, a perícia deveria ter sido realizada após o crime. Ele afirmou
ainda que a jurisprudência majoritária do STJ entende dessa forma.
O desembargador também considerou que o valor fixado como multa é
excessivamente elevado, por não levar em conta as condições financeiras do
acusado. Com essa fundamentação, reduziu a pena para quatro anos, com regime
inicialmente aberto e determinou a multa para 10 dias-multa no unitário
mínimo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92570