23/06/2009 - 14h01
Motorista envolvido em acidente na Ponte JK consegue habeas corpus
O motorista Felipe Gonçalves de
Souza Cruz, processado por tentativas de homicídio qualificado em razão de um
acidente ocorrido em 2008, na Ponte JK, em Brasília, conseguiu no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A
Sexta Turma concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva do
motorista. Ele assinou termo de compromisso para comparecimento em todos os
atos do processo.
A decisão da Turma baseou-se em voto do ministro Paulo Gallotti. O ministro
relator já havia concedido liminar, em dezembro do ano passado, para que o
motorista fosse colocado em liberdade. Agora, o órgão julgador confirmou o
entendimento já manifestado pelo ministro Gallotti.
De acordo com o ministro, o decreto de prisão usou como fundamento a alegação
de que o paciente teria sido responsável por outro acidente de trânsito poucos
dias antes daquele tratado no processo. No entanto, a defesa comprovou nos
autos que o conserto do automóvel que Felipe Cruz dirigia foi coberto pelo
seguro do proprietário do outro veículo envolvido naquele primeiro acidente.
Quatro pessoas ficaram feridas no acidente na Ponte JK, que teria sido
provocado por Felipe Cruz. Ele estaria dirigindo sob a influência de álcool e
substância entorpecente. Consta dos autos que, em setembro do ano passado, ele
foi pronunciado (quando é recebida a denúncia do Ministério Público pelo
juiz).
O ministro relator reconheceu que as infrações do acusado são graves,
notadamente em razão de ele ser motorista profissional. No entanto, o ministro
ressaltou que a jurisprudência do STJ não aceita a gravidade da circunstância,
por si só, dissociada de elementos concretos, como justificativa para a prisão
antes da condenação. A decisão foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92552