22/06/2009 - 10h46
Crime de desmatamento de área de preservação deve ser julgado pela Justiça Federal
Cabe à Justiça Federal processar
e julgar ação que apura crime de desmatamento de área considerada de
preservação permanente. O entendimento é da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência suscitado por
Kyung Gon Kim contra o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ) e juízo
de Direito de Paraty (RJ).
Kyung Gon Kim foi denunciado perante os dois juízos por ter danificado
floresta de preservação permanente, ao desmatar uma área de aproximadamente
8.000 m² sem a autorização do órgão competente, promovendo a construção de uma
casa de veraneio na região do “Saco de Mamanguá”, no município de Paraty,
região integrante da APA do Cairuçu, unidade de conservação federal.
Os dois juízes declararam-se competentes para julgar a ação. A Justiça
estadual, inclusive, já aceitou a denúncia contra Kyung Gon Kim e, na Federal,
a ação encontra-se conclusa para sentença.
Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a área de
preservação ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto
em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições
para sua utilização.
No caso, assinalou o relator que, de acordo com as informações prestadas, o
crime teria causado dano direto às unidades de conservação, em área sujeita à
restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsistindo assim o
interesse direto e específico da União na causa, o que leva a competência para
o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ).
“Ademais, de acordo com a denúncia o delito teria provocado também alterações
nas características naturais da zona costeira, que, a teor do artigo 225 da
Constituição Federal, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a
Justiça Federal”, afirmou o ministro.
Também, segundo o ministro Og Fernandes, “é patente o interesse do Ibama na
preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a
autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações
ali desenvolvidas e posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92529