16/06/2009
União deve emitir precatórios devidos a anistiado político por diferença salarial retroativa
A União deve emitir precatórios
e pagar o devido a anistiado político cuja reparação econômica já foi
reconhecida pela Justiça. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou embargos à execução em mandado de segurança apresentados contra a
condenação de R$ 384.364,82 por diferença salarial retroativa de militar.
A decisão do STJ reconhecendo o direito do militar aos atrasados é de outubro
de 2006. No mesmo mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu esse tipo
de pagamento. A decisão foi revogada em 2008, e o processo correspondente no
TCU, arquivado. Mas, para a União, apesar de revogada a liminar do tribunal
administrativo, o comando para abstrair-se de pagar valores atrasados a
anistiados permanecia por ser de difícil reparação.
Para o ministro Paulo Gallotti, a argumentação da União não se sustenta. Como
a liminar que impedia o pagamento foi revogada, o pedido de embargos à
execução estaria evidentemente prejudicado. Além disso, afirmou, trata-se de
execução de decisão judicial transitada em julgado, o que impede por si só a
pretensão da União de mudar o resultado do julgamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92458