09/06/2009 - 09h20
Município de São Paulo poderá atuar ao lado de autor em ação contra obras no Cebolinha
O município de São Paulo poderá
atuar ao lado do autor da ação popular contra alterações supostamente ilegais
no contrato que deu origem ao túnel Ayrton Senna. A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) validou a alteração da situação do ente público de
réu para assistente litisconsorcial ativo. O objetivo da ação é anular
aditivos que, segundo o autor, elevaram o valor do contrato em 340% e
acrescentaram indevidamente viadutos no complexo do “Cebolinha” à obra
licitada. Há também pedido de ressarcimento ao erário.
Em 2000, o então vereador e hoje deputado estadual Vicente Cândido da Silva
ingressou com ação popular contra o município paulistano, a Secretaria
Municipal de Vias Públicas, a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e o
Consórcio CBPO-Constran para anular aditivos acrescentando viadutos ao
contrato.
Ao ser citado em 2003, o município pediu inicialmente prazo dobrado para
contestar a ação, mas em seguida solicitou para ser incluído no polo ativo do
processo, ao lado de Cândido e contra os demais réus. A alteração foi acatada
pelo juiz, que extinguiu o processo em relação ao município e o incluiu como
assistente litisconsorcial ativo quanto aos demais. Em recurso da CBPO
Engenharia Ltda., o tribunal local manteve a decisão do juiz, agora também
confirmada pelo STJ.
Para o ministro Humberto Martins, não há incompatibilidade entre o pedido de
prazo em dobro para contestação e o de inversão da posição do município na
ação. O pedido de ingresso no polo ativo foi formulado dentro do prazo de
contestação sem que o ente tenha efetivamente contraposto as alegações – o
que, caso tivesse ocorrido, causaria a impossibilidade de atendimento do
requerimento.
O relator afirmou também que o interesse jurídico do ente em figurar ao lado
do autor na ação é “palmar, tendo em vista que o objeto da demanda visa a
defender o patrimônio público e, em última análise, também os princípios
mestres do sistema de direito administrativo, dentre os quais a legalidade, a
moralidade e a isonomia.”
Aditivos
A ação popular questiona 30 aditamentos ao contrato firmados entre 1986, data
da concorrência para as obras do túnel, e 2000. Segundo seus cálculos, em
valores atualizados até aquele ano, o contrato teria passado de R$ 244 milhões
para R$ 831 milhões, uma diferença de cerca de R$ 586 milhões. A lei de
licitações, editada em 1993, limita o total de aditivos em 25% do contrato
original e teria vigência, nessa parte, sobre contratos anteriores. O
principal acréscimo teria ocorrido em aditivo de 1999, na gestão de Celso
Pitta, quando o contrato teria passado, segundo Cândido, de R$ 529 milhões
para R$ 830 milhões.
O autor sustenta também que o aditamento de número 20, firmado na gestão de
Paulo Maluf em 1996, após a inauguração do túnel, alterou o objeto do
contrato, acrescentando todas as obras referentes ao complexo viário do
“Cebolinha”. Para Cândido, o aditivo não seria possível e serviria para burlar
o processo licitatório, principalmente em razão da dimensão das obras
adicionadas.
Além de os viadutos não serem, no entendimento do autor, apenas complementos à
construção do túnel – pois nesse caso deveriam ter sido previstos no projeto
original –, seriam obras bastante diferentes em termos de técnica. Afirma o
autor que, se para os túneis haveria poucos concorrentes – apenas duas
empresas disputaram o contrato original –, existiam no Brasil centenas de
empresas especializadas na construção de viadutos.
Segundo registros da imprensa publicados à época, os três viadutos do
complexo, hoje batizado como Complexo Viário João Jorge Saad, foram
inaugurados em fins de 2000 por Celso Pitta e reinaugurados na gestão de Marta
Suplicy em 2002.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92370