08/06/2009 - 09h53
Quando intimado o procurador federal, não é obrigatório envio de cópia de peças
Os procuradores federais devem
ser intimados e notificados pessoalmente nos processos em que atuam em razão
do cargo. No entanto, não é obrigatório o envio de cópia de peças processuais.
Por isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pretendia ver
reconhecida a nulidade de um julgamento realizado pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1).
O recurso analisou a situação de uma ação em que eram partes a autarquia e
quatro farmácias da Bahia. Em primeira instância, a demanda das farmácias foi
julgada improcedente. Elas apelaram ao TRF1. O procurador federal constituído
para representar a Anvisa foi intimado pessoalmente por meio de carta
precatória do despacho que recebeu a apelação, sem, contudo, receber cópia do
recurso.
Como o órgão da Procuradoria-geral Federal junto à Anvisa funciona em Vitória
(ES), em cidade diferente daquela da ação [Salvador (BA)], foi pedida ao juiz
a expedição de nova carta precatória para intimação da agência, desta vez
acompanhada de cópias do recurso de apelação, renovando o prazo para
apresentar contrarrazões. O pedido foi negado.
A autarquia recorreu ao TRF1, alegando que haveria nulidade processual frente
à falta de envio de cópias das razões do recurso das farmácias. A decisão foi
mantida e houve novo recurso da Anvisa, desta vez ao STJ.
A agência alegou que o artigo 17 da Lei n. 10.910/2004, que prevê que os
procuradores federais devem ser intimados pessoalmente, levaria à conclusão de
que a autarquia deve pessoalmente ter vista do recurso apresentado, para que
possa apresentar suas contrarrazões.
A decisão do TRF1 foi mantida. Ao julgar a questão, a ministra Denise Arruda
destacou que, diferentemente do que ocorre na citação, em que o mandado deve
conter, obrigatoriamente, a cópia da petição inicial a ser entregue para a
parte citada, o Código de Processo Civil não determina o encaminhamento de
cópia das razões do recurso de apelação para a parte intimada responder a
elas. O entendimento na Primeira Turma foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92321