04/06/2009 - 12h33
Mantido edital de licitação de linha rodoviária intermunicipal em Goiás
Será mantida a concorrência para
concessão da linha intermunicipal Luziânia-Parque Estrela D’alva VI no estado
de Goiás. A Viação Luziânia Ltda. (Vialuz), que fazia a exploração da linha,
não terá o contrato renovado. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a concessão de serviço público depende de licitação prévia
e, por isso, a empresa não tem direito à manutenção do contrato estabelecido
anteriormente.
A empresa afirmava que o contrato com o estado de Goiás previa prorrogação por
mais 15 anos. O contrato teve início em dezembro de 1993. Em abril de 2005,
foi publicado edital de concorrência para a licitação da linha intermunicipal.
Ao ser impedida de renovar o contrato, a empresa entrou com pedido de mandado
de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que foi negado.
No STJ, a ministra Denise Arruda, relatora do processo, registrou que o
tribunal se orienta no sentido de que, nos termos do artigo 175 da
Constituição Federal, há a exigência de licitação para a concessão de serviço
público. Segundo a ministra, a empresa de transporte rodoviário não demonstrou
que o contrato de concessão firmado entre ela e o Poder Público tenha sido
precedido do devido procedimento licitatório, o que afasta a eventual
exclusividade na exploração do serviço.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92288