03/06/2009 - 12h48
STJ concede liberdade provisória a Mário Mustrange
Por maioria, a Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória ao inspetor da
Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Mustrange de Carvalho. Ele será
solto mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do
processo. A decisão foi enviada na noite de ontem ao Tribunal Regional Federal
(TRF) da 2ª Região e às 3ª e 4ª Varas Federais Criminais do Rio de Janeiro.
Preso desde maio de 2008, Mário Franklin Mustrange é acusado de peculato,
corrupção ativa e passiva, facilitação de contrabando, prevaricação e tráfico
de influência, entre outros delitos. Ele foi denunciado pelo Ministério
Público no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), junto com outros
sete réus acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente
por policiais que agiria no estado. Mustrange de Carvalho era o único dos oito
denunciados que ainda estava preso.
O resultado do julgamento foi idêntico ao que concedeu habeas corpus ao
ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual Álvaro
Lins. O relator, ministro Nilson Naves, foi favorável à concessão da liberdade
provisória. Para ele, o STJ é competente para julgar o caso porque, mesmo
tendo o processo sido remetido à Justiça comum, já há decisão de segunda
instância.
Nilson Naves considerou que a fundamentação da prisão preventiva era
insuficiente e que Mustrange de Carvalho deveria ter o mesmo benefício
concedido aos outros denunciados. Seu voto foi acompanhado pela ministra Maria
Thereza de Assis Moura e pelo desembargador convocado Celso Limongi. Ficaram
vencidos os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes, que entenderam que a
competência para julgar a questão seria do TRF.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92274