27/05/2009 - 08h48
Alemanha deve se manifestar sobre barco brasileiro afundado na Segunda Guerra Mundial
O processo referente ao pedido
de indenização de descendentes de vítima de barco afundado por alemães em Cabo
Frio (RJ), durante a Segunda Guerra Mundial, será devolvido ao Tribunal
Regional Federal (TRF-2) da 2ª Região para citação da República Federal da
Alemanha. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu
que o governo alemão deve ter a oportunidade de se manifestar sobre sua
imunidade de jurisdição.
Segundo o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, mesmo nos casos
considerados como atos de império, que em tese não se submete à jurisdição de
outro país soberano, o Estado estrangeiro tem a prerrogativa de renunciar à
sua imunidade e submeter-se ao processo. No caso em questão, a citação não foi
efetivada pela TRF-2, uma vez que a ação foi extinta sem julgamento do mérito,
mesmo antes de qualquer manifestação da República Federal da Alemanha.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e
João Otávio de Noronha. Mas, em voto vista divergente, o ministro Luis Felipe
Salomão defendeu, em síntese, que a abrangência da imunidade de jurisdição
deve ser restringida nos casos de ilícitos praticados no território do Estado
foro que resultem em ferimento ou morte de um nacional.
Segundo Luis Felipe Salomão, na época dos fatos, já se encontrava vigente a
Convenção de Haia, de 1907, que rege o direito internacional humanitário e a
proteção aos não combatentes. Para ele, o assassinato de cidadão brasileiro
civil pelos tripulantes do submarino alemão viola os princípios gerais do
direito internacional humanitário e não está abrangida pela imunidade de
jurisdição. A Turma decidiu que a tese apresentada no voto vista só será
apreciada após a devida manifestação oficial do governo alemão.
Caso
No caso em questão, uma sobrinha
de Zacarias da Costa Marques entrou na Justiça, com uma ação de indenização
por danos morais e materiais contra a República Federal da Alemanha pela morte
do tio, ocorrida em julho de 1943. Segundo consta do pedido, o barco de pesca
em que estava a vítima, o Changri-lá, teria sido afundado por um submarino de
guerra alemão (U-199) que patrulhava a costa brasileira, mais precisamente o
litoral de Cabo Frio (RJ).
De acordo com o processo, mais de 20 navios teriam sido torpedeados pelos
alemães, sendo certo que nunca foram encontrados corpos ou restos mortais da
vítima ou das demais pessoas que estavam no barco, mas apenas destroços que
chegaram à praia com sinais de explosão, levando à conclusão de que o
Changri-lá teria sido mesmo abatido pela força alemão. Posteriormente, o
submarino foi abatido pela Marinha de Guerra brasileira e os sobreviventes
(prisioneiros) resgatados e encaminhados aos Estados Unidos, onde teriam
confessado o afundamento do barco em que se encontrava a vítima.
Em fevereiro de 1944, o Tribunal Marítimo arquivou o caso, concluindo pela
ausência de provas de que o Changri-lá fora abatido pelo submarino alemão.
Quase seis décadas depois, em 31 de julho de 2001, o Tribunal Marítimo, a
pedido da Procuradoria da Marinha, reabriu o processo após tomar conhecimento
de documentos que comprovariam o naufrágio do Changri-lá provocado pelo
submarino de guerra alemão.
Em primeira instância, o processo foi extinto, sem julgamento de mérito, com o entendimento de incidir a prescrição e não ser possível submeter um país soberano a pagar indenização por atos de império. Os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e, em seguida, remetidos ao STJ sob a forma de recurso ordinário, em obediência à regra expressa do artigo 105, II, letra "c", da Constituição Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92146