21/05/2009 - 09h40
Corte Especial desmembra processo envolvendo desembargadores e réus sem prerrogativa de foro
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desmembrar uma ação penal contra 16
denunciados, sendo três desembargadores federais com prerrogativa de foro na
Corte Superior. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento de uma questão de
ordem levada pelo ministro Felix Fischer, relator do caso.
O ministro Felix Fischer argumentou que a denúncia, com 25 volumes, 229 laudas
e 16 acusados, só está no STJ em razão da prerrogativa de foro conferida a
três desembargadores federais envolvidos. Por isso, o relator sugeriu aos
demais ministros o desmembramento da ação para que sejam julgados pelo STJ
apenas os denunciados com prerrogativa de foro. O ministro Felix Fischer
ressaltou que essa separação em processos semelhantes já vem sendo efetuada
sistematicamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo
monocraticamente.
Todos os ministros que compõem a Corte Especial acataram as considerações do
relator e desmembraram o processo. A ministra Eliana Calmon fez uma ressalva.
Ela destacou que considera essa divisão prejudicial para a reunião de provas,
principalmente nos crimes que envolvem formação de quadrilha, como é o caso da
ação em análise. Mesmo assim, ela concordou com a medida por reconhecer que o
Tribunal não tem estrutura para aceitar grandes denúncias e por haver
precedentes do STF.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92081