20/05/2009 - 15h19
Médico terá de indenizar família por negligência em cirurgia de redução de estômago
Alexandre Rubio Roso, médico
acusado de causar a morte de um paciente por negligência durante cirurgia
bariátrica (de redução estomacal) terá que pagar indenização a familiares de
vítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual o
médico tentava se desobrigar do pagamento de R$ 150 mil à família. A Terceira
Turma, por unanimidade, concluiu que o acusado não trouxe nenhum argumento
capaz de demonstrar qualquer equívoco nos fundamentos da condenação.
Segundo os autos do processo, a vítima pesava cerca de 198 quilos. Deu entrada
no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), para realizar a
cirurgia de redução de estômago (bariátrica) e diminuir a obesidade. Lá
conheceu o médico acusado, também vice-prefeito e secretário de Saúde de São
Leopoldo, que o induziu a submeter-se imediatamente ao processo cirúrgico.
A vítima foi internada no Hospital Centenário de São Leopoldo, que não é
autorizado pelo Ministério da Saúde a realizar esse tipo de cirurgia, e foi
operado pelo acusado sem as precauções e procedimentos necessários. Após ficar
29 dias internado, o paciente faleceu em decorrência de infecção generalizada.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho, o médico
adulterou o código de procedimento para gastroenteroanastomose (indicado para
lesões estomacais), pois o Sistema Único de Saúde (SUS) não autorizaria
cirurgia de redução de estômago.
Em primeira instância, o médico foi condenado a pagar indenização de R$ 150
mil para a viúva e filhos da vítima (R$ 50 mil para cada). O magistrado
concluiu que os procedimentos adotados antes e após o ato cirúrgico foram
permeados pela imprudência e pela negligência. O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão e não admitiu o envio do recurso
especial ao STJ, levando a defesa a interpor agravo de instrumento (tipo de
recurso) .
A relatora, ministra Nancy Andrighi, não admitiu o recurso, afirmando que não
houve negativa de prestação jurisdicional e que a defesa limitou-se a renegar
o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal gaúcho. A defesa recorreu
novamente com um agravo regimental (tipo de recurso). Mas os ministros da
Terceira Turma confirmaram a conclusão da relatora, a qual destacou que a
defesa não desmentiu os fundamentos utilizados pelo juízo prévio de
admissibilidade. Dessa forma, ficou mantida a condenação imposta pelo
Judiciário gaúcho ao médico.
Esse mesmo médico, segundo informações do TJ do Rio Grande do Sul, responde
pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia. Em abril
deste ano, a 2ª Câmara Criminal daquele tribunal determinou que Alexandre
Rubio Roso será julgado pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio
doloso e crime continuado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92064