13/05/2009 - 20h07
STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen
O ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo
cálculo de remição da pena de Suzane Louise Von Richthofen. De acordo com o
entendimento do Tribunal, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena
aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida. A sistemática é mais benéfica
aos presos, por exemplo, na apuração das frações percentuais de benefícios,
como indulto, progressão de regime ou livramento condicional.
Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato dos pais, em
2002, Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia
Pelletier, em Tremembé (SP). Ela tem somados 334 dias a serem remidos, isto é,
considerados como pena cumprida. Em geral, os dias remidos são obtidos em
função do trabalho realizado dentro do presídio, na proporção de um dia remido
para cada três dias trabalhados.
No caso trazido ao STJ, por meio de um habeas corpus, a defesa de Suzane
protestava contra a forma como foi calculada a pena: descontou-se o tempo
remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios
a que tenha direito eventualmente.
Como o parecer do Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas
corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso
a julgamento na Sexta Turma.
Redução em outro pedido
Em 2008, os ministros da Sexta Turma enfrentaram o pedido de redução da pena
de Suzane Richthofen (HC 102242). A questão estava empatada: todos entenderam
que a pena deveria ser reduzida, mas dois ministros votaram pela redução da
condenação de 39 anos para 35 anos, e outros dois se manifestaram no sentido
de uma redução maior, ficando em 31 anos a pena pelos dois homicídios.
Última a votar, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou um novo
entendimento. Ela votou no sentido de que, em vez de diminuir em seis meses a
pena em relação à atenuante – como fez o juiz sentenciante –, o correto seria
reduzir em um ano. Dessa forma, a pena seria de 19 anos para cada um dos
crimes, totalizando 38 anos de reclusão (a sentença, originalmente, fixava a
pena em 19 anos e seis meses para cada um dos dois crimes).
O relator, ministro Og Fernandes, e o ministro Paulo Gallotti concordaram com
o entendimento da ministra, modificando seus votos. Apenas o ministro Nilson
Naves e a desembargadora convocada Jane Silva mantiveram seus votos
anteriores, propondo uma redução maior. A conclusão majoritária foi que a
decisão não se estende aos irmãos Daniel e Christian Cravinhos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91985