13/05/2009 - 07h10
Administradora de cartões de crédito responde por cancelamento indevido de cartão
A Banescard Banest
Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Limitados deve reparar danos
causados à consumidora que teve seu cartão indevidamente cancelado. Embora
utilize a marca comercial da Visa Empreendimentos para captação de clientes, a
administradora foi diretamente responsável pelos transtornos causados e deve
responder pelas falhas dos serviços. De acordo com decisão da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Visa Empreendimentos não teve conduta
relevante para a caracterização do defeito do serviço e, assim, não pode ser
responsável por falha de funcionário alheio a seu quadro de pessoal.
A consumidora ingressou com a ação de indenização depois de ter seu cartão
recusado em algumas lojas. Seu nome foi incluído no boletim de cancelamento de
cartões de crédito, por erro de um funcionário da instituição financeira
ligada à administradora em substituir o cartão com problema. A obrigação de
indenizar havia sido fixada em R$ 25 mil para cada uma das rés. Com a decisão
do STJ, somente a administradora do cartão deve pagar a indenização, de R$ 25
mil.
A administradora alegou que houve cerceamento de defesa. Apesar de ter havido
transações que a consumidora considerou problemáticas, haveria um grande
número de outras concluídas com sucesso. No entanto, segundo ponderou a
relatora, ministra Nancy Andrighi, a prova que poderia ser produzida pela
defesa demonstraria no máximo que os transtornos narrados foram esporádicos,
não contínuos, o que não afasta o dever de reparação.
De acordo com o Código de Direito do Consumidor, a responsabilidade do
fornecedor prescinde da análise de culpa, fundamentando-se no risco.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91960