07/05/2009 - 12h19
STJ nega habeas corpus para acusados de adulteração de combustíveis
Acusados de integrar uma
quadrilha que atuava na adulteração de combustíveis e sonegação de impostos no
Rio de Janeiro, o empresário Paulo Roberto Prette e o policial civil Álvaro
Marques dos Santos continuarão presos. Por unanimidade, a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça negou os pedidos de habeas corpus em favor dos
acusados.
Eles foram presos durante operação da Polícia Federal realizada em setembro de
2008 e denunciados por crime contra a ordem econômica, formação de quadrilha,
falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva,
prevaricação e violação de sigilo profissional.
Segundo a denúncia, a quadrilha transportava combustíveis de São Paulo e Minas
Gerais para o Rio de Janeiro com notas frias. Posteriormente, a gasolina e o
álcool eram adulterados e distribuídos em postos da região metropolitana do
Rio de Janeiro.
Acompanhando o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma entendeu
que, nos dois casos, estão presentes os requisitos autorizadores da custódia
cautelar de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ao
decidir, o ministro também considerou a real periculosidade dos pacientes e a
reiteração da prática criminosa.
Segundo o ministro, a desconstituição da denúncia demandaria uma profunda
análise probatória, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. Os pedidos já haviam
sido negados liminarmente pelo relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91883