07/05/2009 - 12h19

STJ nega habeas corpus para acusados de adulteração de combustíveis

Acusados de integrar uma quadrilha que atuava na adulteração de combustíveis e sonegação de impostos no Rio de Janeiro, o empresário Paulo Roberto Prette e o policial civil Álvaro Marques dos Santos continuarão presos. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou os pedidos de habeas corpus em favor dos acusados.

Eles foram presos durante operação da Polícia Federal realizada em setembro de 2008 e denunciados por crime contra a ordem econômica, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional.

Segundo a denúncia, a quadrilha transportava combustíveis de São Paulo e Minas Gerais para o Rio de Janeiro com notas frias. Posteriormente, a gasolina e o álcool eram adulterados e distribuídos em postos da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Acompanhando o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma entendeu que, nos dois casos, estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ao decidir, o ministro também considerou a real periculosidade dos pacientes e a reiteração da prática criminosa.

Segundo o ministro, a desconstituição da denúncia demandaria uma profunda análise probatória, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. Os pedidos já haviam sido negados liminarmente pelo relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91883