06/05/2009 - 08h55
Racismo via internet deve ser apurado pelo mesmo juízo, independente do local de conexão dos investigados
O crime de racismo praticado por
meio de mensagens publicadas na mesma comunidade da internet deve ser
processado em um mesmo juízo. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), determina que siga na Justiça Federal de São Paulo a investigação de
discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e
homossexuais.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) deu início à apuração. Após
verificar que as conexões à internet dos investigados ocorriam a partir de
estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MPF/SP
pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça
Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar
seguimento ao processo desmembrado.
No STJ, o parecer do MPF foi pela competência da Justiça em São Paulo, porque
ocorreria conexão probatória, isto é, as provas deveriam ser colhidas por um
mesmo juiz. Além disso, como os investigados mantêm contato entre si, as
buscas e apreensões em datas diversas, pelos vários juízos, prejudicaria a
investigação.
Para o ministro Napoleão Maia Nunes Filho, a conexão também poderia ser
verificada em razão de as condutas dos investigados serem idênticas e serem
consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91861