27/03/2009 - 10h59
Pedido da defesa de Fernandinho Beira-Mar é negado pelo STJ
O ministro Nilson Naves, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de Luiz Fernando
da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, para que ele aguardasse em
liberdade o julgamento de sua ação até o esgotamento de todos os recursos
permissíveis e cabíveis.
No STJ, a defesa alegou que Beira-Mar sofre coação devido à manutenção de sua
prisão no período do julgamento do apelo. Assim, pediram “a concessão de
medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar
imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela
autoridade coatora”.
Ao decidir, o relator afirmou que a manutenção de Beira-Mar no cárcere não
decorre de prisão imposta na ação penal relativa a esse caso. Além disso, o
ministro considerou que, à primeira vista, não há coação ilegal ou abuso de
poder.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91435