25/03/2009 - 11h32
Concurso para dentista do programa Saúde da Família é contestado
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de
suspensão de liminar e de sentença (tipo de recurso) requerido pelo município
de Recife contra duas dentistas que haviam sido desclassificadas na prova de
títulos do concurso para cirurgião-dentista do programa Saúde da Família. Com
a decisão, o município fica obrigado a pontuar a especialização em endodontia
por ser compatível com o cargo pleiteado, além de restabelecer a posição das
candidatas na lista de classificação.
As candidatas participaram do concurso para o cargo de cirurgião-dentista do
município recifense com área de atuação nas unidades de Saúde da Família e
apresentaram, para contagem de pontos na prova de títulos, a especialização em
endodontia (ramo da odontologia que trata do diagnóstico e profilaxia das
doenças que afetam a polpa e a raiz dentária, tal como tratamento de canal).
Entretanto, de acordo com a municipalidade, a especialidade “foge
completamente aos procedimentos de atenção básica da assistência à saúde, por
ter seus procedimentos altamente especializados fora dos padrões de
atendimento em saúde coletiva”.
Desse modo, o município entendeu que não deveria aceitar a especialização e
desclassificou as candidatas, alegando que o edital do concurso previa a
vinculação direta de cursos, mestrados, aperfeiçoamentos e afins com as
atividades inerentes ao cargo ocupado. “O edital obriga apenas a considerar os
títulos pertinentes às atividades do cargo escolhido pelo candidato, ou seja,
o município de Recife, em interpretação razoável do edital, estabeleceu que
aceitava os títulos de especialista em saúde da família, saúde pública e
coletiva”.
O juiz de 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife, após examinar os termos do
edital e concluir que havia irregularidade na interpretação que foi feita pelo
município, deferiu a tutela antecipada para determinar que a municipalidade e
o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe) computassem
os 60 pontos referentes ao título de endodontia das candidatas,
reposicionando-as na lista de classificados.
Inconformado, o município recorreu ao STJ com o pedido de suspensão da liminar
e de sentença, alegando lesão à ordem pública e “afronta à ordem processual”,
uma vez que a ação deveria ter sido extinta sem julgamento do mérito por
faltarem peças essenciais ao processo (pedido de citação na inicial dos
litisconsortes passivos necessários).
Mas o ministro Asfor Rocha não acolheu os argumentos apresentados pela defesa
do município de Recife. Segundo o magistrado, a análise dos autos não
caracteriza a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas, “tendo em vista que as participantes do concurso público
estariam capacitadas profissionalmente para exercer a função para qual se
candidataram”.
Em seu despacho, o ministro transcreveu trechos da decisão de um recurso
favorável às candidatas, concluindo pelo indeferimento do pedido: “Não se
mostra coerente o fundamento utilizado pela comissão do concurso ao não
atribuir pontuação às candidatas agravadas, qual seja, a inexistência de
correlação direta entre o curso de especialização em endodontia com o cargo de
cirurgião-dentista, haja vista que este título de especialista é pertinente ao
exercício das atribuições do referido cargo, soando estranho afirmar que as
dentistas agravadas possuam título incompatível com a sua área de atuação.”
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91404