24/03/2009 - 08h59
Idade de candidato deve ser verificada na data da inscrição em concurso
A idade dos candidatos a
cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado
nesse entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha,
negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir
no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006.
O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos
candidatos. Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de
inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser
prejudicados pela demora no processo seletivo.
O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à
economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do
julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria
efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade
ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos
reprovados por idade.
Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é
antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave
lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no
curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os
eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente
prestados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91384