24/03/2009 - 10h01
Rogério Andrade tem pedido negado no STJ
O ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Paulo Gallotti negou liminar em habeas-corpus ao empresário
Rogério Costa de Andrade e Silva. Sua defesa pretendia o sobrestamento do
curso da ação penal instaurada contra ele. O ministro relator do pedido não
vislumbrou os requisitos necessários para a concessão da medida urgente,
exigindo a verificação do alegado constrangimento uma análise mais profunda
dos elementos contidos nos autos. O mérito será apreciado na Sexta Turma.
Rogério Andrade foi condenado, no último dia 7 de janeiro, ao cumprimento da
pena de 18 anos de reclusão e 360 dias-multa pelos crimes de contrabando,
formação de quadrilha e corrupção ativa. Foi fixado o regime fechado para o
início da pena privativa de liberdade.
A defesa impetrou um habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
para que a medida cautelar de interceptação telefônica e a ação penal fossem
declaradas nulas. O processo foi extinto sem exame do mérito, por perda do
objeto já que a sentença foi pronunciada.
No STJ, a defesa busca, novamente, o reconhecimento da nulidade da medida
cautelar de interceptação telefônica, por violação do princípio do juiz
natural. Liminarmente, requereu o sobrestamento do curso da ação penal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91386