23/03/2009 - 10h01
Disputa judicial por linhas de ônibus no Rio de Janeiro prossegue
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à suspensão
de liminar e de sentença (SLS – tipo de recurso) em favor da Litoral Rio
Transporte Ltda., empresa concessionária de serviço público que atua na cidade
do Rio de Janeiro e está envolvida em uma disputa judicial com a Transportes
Futuro Ltda. devido a questões de prolongamento de itinerários e superposição
de linhas de ônibus.
A Litoral Rio alegava ter legitimidade, apesar de não se tratar de ente de
direito público, para propor o recurso de suspensão de liminar e de sentença
por agir em interesse do “bem comum, a população carioca que estaria sendo
privada de transporte coletivo”. Uma liminar deferida pela Juíza da 4ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca da Capital teria suspendido várias linhas da
empresa por percorrerem os mesmos itinerários que a concorrente.
De acordo com informações do processo, de fato existem algumas vias em comum
no trajeto das linhas exploradas por ambas as empresas. Mas, segundo os
advogados da Litoral Rio, trata-se de vias principais e de grande fluxo como a
ponte de Marapendi, Avenida das Américas, Avenida Aryton Senna etc. “Ora,
imagine-se se fôssemos aplicar o mesmo critério da suposta superposição de
linhas na Av. Rio Branco na capital carioca ou sobre a Av. 23 de Maio ou
Paulista em São Paulo? Quantas linhas passam por estas vias? Trata-se de
superposição de itinerários? Não, mas simplesmente de vias comuns
incontornáveis por serem importantes corredores viários.”
A defesa da Litoral Rio ainda sustentava que um pedido de suspensão de liminar
já havia sido concedido à Viação Redentor, que pertence ao grupo da
Transportes Futuro pelo mesmo motivo (suspensão de linhas). “A empresa emprega
centenas de funcionários e milhares de pessoas dependem de suas atividades. Os
custos fixos com folha de pagamento, renovação de frota e encargos fiscais são
extraordinários, e as linhas suspensas são parte da espinha dorsal da empresa,
sem deixar de mencionar a importância da população, que, com as linhas
suspensas, é obrigada a pegar duas conduções ou mais, além de estimular a
ilegalidade e a pirataria. Se não tem ônibus, as pessoas recorrerão às vans e
kombis”, ressaltaram os advogados.
Para o ministro presidente do STJ, a Litoral Rio está defendendo, no caso,
interesse privado e, desse modo, não tem legitimidade para pedir a suspensão
de segurança. “Ao que se verifica nos autos e nas alegações contidas no
pedido, a requerente, pessoa jurídica de direito privado, não obstante esteja
no exercício de atividade delegada da Administração Pública, não está
defendendo interesse público, mas sim interesse particular seu, consistente na
exploração de determinadas linhas ou itinerários de transporte local de
passageiros”, explicou.
Cesar Asfor Rocha ressaltou que o STJ já decidiu que concessionária de serviço
público, atuando na defesa de interesses particulares, não tem legitimidade
para pedir suspensão de segurança. “Ademais, na linha da jurisprudência firme
desta Corte, o tema de mérito da ação principal, a respeito da existência de
prolongamentos de itinerários ou de superposição de linhas, não cabe ser
examinado com profundidade no presente recurso, que não substitui o recurso
próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a
possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia
públicas”, concluiu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91366