20/03/2009 - 16h47
Envolvido em jogo do bicho aguardará julgamento em liberdade
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu o pedido de liminar em habeas-corpus a Fernando de Miranda
Iggnacio, acusado de envolvimento no jogo do bicho e condenado pelo crime de
corrupção ativa. Na decisão monocrática, o desembargador convocado Celso
Limongi ressaltou que o acusado não pode esperar indefinidamente o resultado
daquele processo para ter ou não sua fiança restabelecida.
“Ademais, observou-se que o paciente vinha comparecendo assiduamente perante o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando seu interesse e
boa-fé em colaborar com a Justiça”, afirmou.
O desembargador convocado deferiu a liminar para suspender a prisão de
Fernando de Miranda Iggnacio até o julgamento do mérito do processo sobre
tentativa de homicídio. Os autos do processo foram encaminhados ao Ministério
Público Federal para elaboração de parecer sobre o caso.
Fernando de Miranda Iggnacio já havia cumprido um ano e sete meses de prisão
em regime fechado pelo crime de corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de
ofício) e agora vai aguardar em liberdade, até o julgamento do mérito de um
outro processo no qual é acusado de tentativa de homicídio.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91363