13/03/2009 - 09h14
Padrasto que violentou enteada de 12 anos deve aguardar julgamento na prisão
A preservação da ordem pública
não está restrita apenas às medidas para conter a comoção da comunidade e
evitar tumultos. Ela também visa resguardar a integridade das instituições e a
credibilidade social, aumentando a confiança da sociedade na Polícia e no
Judiciário. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de R.I., acusado
de estuprar a enteada de apenas 12 anos.
Denunciado por estupro e atentado violento ao pudor, o padrasto está preso
desde julho de 2008. A defesa do acusado alegava constrangimento ilegal na
manutenção do decreto da prisão preventiva por ausência de fundamentação
“idônea”. De acordo com os advogados, o acusado é réu primário, teria bons
antecedentes e residência fixa.
O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ/MG) não acolheu as
alegações e manteve a prisão preventiva de R.I.: “A decisão que decretou a
prisão preventiva está motivada e devidamente fundamentada com razões
jurídicas. É imprescindível a sua custódia como forma de assegurar a segurança
da vítima de tenra idade”.
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ apresentando os mesmos argumentos. O
parecer do Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso
enfatizando a “periculosidade do recorrente”. Segundo informações contidas no
processo, o acusado ameaçava a enteada para que ela não contasse a ninguém os
abusos que vinha sofrendo dentro da própria casa.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso em habeas
corpus, a exigência de fundamentação da prisão preventiva é, atualmente,
respaldada pela doutrina jurídica e pela jurisprudência dos tribunais. “É
inaceitável que só a gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para
justificar a sua segregação antes de a decisão condenatória penal transitar em
julgado, em face do princípio da presunção de inocência”.
Entretanto, no caso analisado, o ministro não encontrou nenhuma falha na
fundamentação do decreto de prisão preventiva. “Ao contrário, o decreto
constritivo está respaldado em justificativas idôneas e suficientes. Cumpre
estabelecer que a violência contra a menor perdurou por mais de três anos,
visto que ambos residiam no mesmo lar, pois o mesmo era companheiro de sua
mãe”, enfatizou.
Ao votar pelo não provimento do recurso, Napoleão Nunes ainda salientou que
condições favoráveis ao acusado como primariedade, bons antecedentes e
trabalho lícito não são motivações fortes o bastante para barrar a prisão
provisória, se houver nos autos outros elementos que a embasem. “A preservação
da ordem pública também abrange a promoção daquelas providências de resguardo
à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da
confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas
de delinquência”, concluiu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91274