11/03/2009 - 10h37
Ex-prefeito Cesar Maia vai indenizar Brizola por ofensa à sua honra
O ex-prefeito do Rio de Janeiro
César Epitácio Maia deve indenizar o ex-governador do estado Leonel de Moura
Brizola (espólio) no valor de R$ 50 mil, por ter ofendido sua honra durante
entrevista concedida a renomados jornais de circulação nacional.
No caso, Brizola ajuizou uma ação de indenização por dano moral, na qual
alegou que César Maia, então candidato a governador do Estado, teria
declarado, em jornais de grande circulação, como O Globo, Jornal do Brasil e O
Dia, que ele (Brizola) permitiu “o tráfico de drogas no Estado durante o
período em que exerceu o cargo de governador” e que teria criado a
“fetranscoca, isto para fins de manipular e influenciar as eleições, inclusive
financiando e elegendo candidatos, tudo com o dinheiro circulante no tráfico
de drogas”.
Em contestação, César Maia alegou ilegitimidade passiva, uma vez que a ação
deveria ser proposta contra as empresas jornalísticas, e afirmou que as
declarações consideradas ofensivas por Brizola “foram feitas durante a
campanha eleitoral e tiveram por objetivo deixar claro que a política de
segurança pública de um possível governo César Maia seria inteiramente
diferente da política de segurança pública defendida e adotada por Brizola em
seus dois governos”.
Alegou, ainda, que as declarações feitos por ele “não tinham como destinatário
a pessoa privada de Brizola, mas a política por ele escolhida em determinada
área de seu governo e que não revelam “qualquer acusação de que Brizola
valer-se-ia, pessoalmente, do criminoso tráfico de drogas para proteger e
conluiar-se com traficantes, para obter vantagens político-eleitorais”.
Simultaneamente, foi oferecida reconvenção, objetivando a condenação de
Brizola por danos morais ao argumento de que, mediante os mesmos jornais,
César Maia foi por ex-governador tachado de pessoa sem “idoneidade para
governar”, sem caráter, traidor, fascista, desequilibrado, que teria sido
“puxado pelo reconvindo pelos fundilhos das calças”.
O juízo da 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro julgou o procedente o
pedido de Brizola, condenando César Maia ao pagamento de indenização no valor
de cerca de R$ 187 mil a título de danos morais. A reconvenção foi julgada
improcedente.
O Tribunal de Justiça do Estado reduziu o valor da indenização para cerca de
R$ 68 mil, à época, mantendo a improcedência da reconvenção.
No STJ
Inconformado, o ex-prefeito recorreu ao STJ argumentando que a sua condenação
pela simples manifestação do seu pensamento e do exercício de seu legítimo
direito de crítica importa em violação à Constituição Federal e ao artigo 1º
da Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa).
Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as afirmações de que Brizola
teria se associado ao tráfico de drogas carioca para obter proveito eleitoral
revela ofensa direta à sua pessoa, pois se trata de prática cuja
reprovabilidade é evidente. “Deliberadamente, agrediu sua honra objetiva, que
é a reputação, o bom nome, afinal, os atributos ostentados pela pessoa perante
a sociedade”, afirmou. Assim, o ministro manteve a condenação, inclusive no
valor.
Quanto à reconvenção, o relator destacou que, em realidade, a pretexto de
responder às agressões anteriormente sofridas, Brizola utilizou o mesmo
instrumento de que fez uso o seu adversário político – ofensas diretas à honra
de César Maia.
“Nenhum direito, seja ele de estatura legal ou constitucional, tem como escopo
tornar legítimas agressões verbais nos meios de comunicação, sejam elas
voluntárias ou em rechaço a outras. Não se há de confundir direito de resposta
com direito de vingança, porquanto aquele não constitui crédito ao ofendido
para que possa injuriar ou difamar o seu ofensor”, disse o ministro.
Assim, reconhecido o direito de César Maia à indenização, a Turma fixou o
valor de R$ 84 mil, a título de danos morais. Como o ex-prefeito deve quantia
próxima a R$ 134 mil (segundo tabela de correção monetária do TJRJ) ao espólio
de Leonel Brizola, após a devida compensação, César Maia deve indenizar em RS
50 mil a família do ex-governador.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91226