10/03/2009 - 11h27
Isenção de bacalhau para membros do GATT está na pauta da Primeira Seção
A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) define, nesta quarta-feira (11), se o bacalhau
oriundo de país signatário do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade)
está ou não isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). A questão foi submetida ao colegiado pelo ministro Luiz Fux pelo rito
da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 2008).
O ministro decidiu submeter a questão da isenção devido à multiplicidade de
recursos a respeito dessa matéria em trâmite no STJ. Diante do interesse dos
estados e do Distrito Federal no julgamento da matéria, o relator determinou
que fossem oficiados todos os governadores das unidades da Federação para,
querendo, manifestar-se a respeito.
A determinação que sair desse julgamento será aplicada imediatamente a todos
os processos suspensos no Superior Tribunal e nas demais Cortes do Brasil
quando do envio do recurso pelo ministro Fux à Seção.
A Lei n. 11.672/08 estabelece que, após o julgamento de um recurso repetitivo,
a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema. No STJ, os
feitos já distribuídos aos gabinetes devem ter despachos dos relatores
seguindo o julgado. Os recursos ainda não distribuídos passam a ser decididos
pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91203