17/02/2009 - 12h57
Escrevente acusada de praticar agiotagem em cartório tem recurso negado
A Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual escrevente substituta
de cartório de ofício de notas de Minas Gerais tentava reverter sua demissão.
Ela havia sido demitida por estar emprestando dinheiro a juros na dependência
do cartório, exigindo como garantia do negócio que os tomadores transferissem
imóveis para o seu nome mediante a celebração de contratos de compra e venda.
O ministro Luiz Fux, atuando como relator, considerou correto o processo
administrativo que resultou na demissão, “no qual restou comprovada a
razoabilidade da sanção”.
O recurso impetrado pela escrevente demitida, segundo Fux, não comprova
violação de direito líquido e certo. A recorrente, segundo o relator, “não
comprovou a alegada ofensa aos princípios insculpidos na Constituição
(contraditório, devido processo legal e garantia de ampla defesa)”.
A escrevente tenta agora levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio
de um recurso extraordinário.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90963