10/02/2009 - 11h56
Liminar garante liberdade a Gil Rugai
O ministro Arnaldo Esteves Lima,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no habeas-corpus em
favor do estudante Gil Greco Rugai. Ele está preso preventivamente na
Penitenciária II de Tremembé (SP), desde setembro de 2008, após ter sido
"flagrado", por reportagem jornalística, residindo em localidade distinta do
distrito da culpa e perto da fronteira, sem, contudo, tal fato ser de ciência
do Juízo processante.
O estudante foi denunciado pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da
madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, supostamente em razão de
desentendimentos sobre desfalques na empresa “Referência Filmes”. O crime
aconteceu em 2004.
Ao conceder a liminar, o ministro destacou que o só fato de Gil Rugai ter sido
visto em localidade fronteiriça, não é fundamento hábil a justificar sua
prisão preventiva, já que esta exige fundamentação concreta e não mera
justificativa abstrata, “desprovida de qualquer suporte fático real, sobre a
necessidade de resguardar a aplicação da lei”.
O ministro ressaltou, ainda, que não consta no processo que o acusado tenha
descumprido alguma condição de comportamento que tenha sido previamente
determinada quando da concessão da liberdade provisória pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) nem, tampouco, tenha permanecido, um dia sequer, na condição de
foragido da justiça, uma vez que o decreto de prisão foi cumprido em sua
residência, em São Paulo.
“O fato de haver residido, nesse período, tanto no Rio de Janeiro quanto em
Santa Maria (RS), não evidencia, por si só, ânimo de fuga. Quisesse fazê-lo, e
teve bastante tempo para tanto, já o teria feito”, acrescentou o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90867