09/02/2009 - 09h10
Pedido para suspender alvará de construtora para erguer residencial em área industrial do DF é indeferido
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de
suspensão da liminar que determinou a expedição do alvará de construção para a
empresa iniciar as obras de um empreendimento residencial na cidade de
Taguatinga, a capital econômica do Distrito Federal, localizada a cerca de 20
quilômetros de Brasília.
Na ação contra a construtora, o GDF alega que a Platinum começou a construir o
residencial sem o pagamento prévio da Onalt (outorga onerosa por alteração de
uso). O empreendimento estaria contrariando a lei porque o próprio Plano
Diretor Local de Taguatinga (Lei Complementar Local n. 90/98) determina ser
aplicável a cobrança da Onalt para os casos de habitação coletiva. A empresa
vai construir um prédio residencial numa área antes destinada apenas a
indústrias.
De acordo com o GDF, “a nova destinação que o proprietário dá à sua
propriedade gera consequências que afetam toda a coletividade, pois envolve a
alocação de um significativo contingente populacional, havendo, cedo ou tarde,
a saturação da infraestrutura viária, de transportes públicos ou das redes de
suportes a outros serviços essenciais”. Desse modo, sustenta o GDF, estaria
ocorrendo lesão à ordem pública porque as normas urbanísticas da cidade estão
sendo descumpridas.
Os advogados do GDF enfatizam a necessidade de exigir o pagamento da Onalt,
como forma de compensar o provável adensamento da infraestrutura urbana que
ocorrerá pela alteração do uso originário da área, antes destinada a
indústrias, para a construção de um residencial.
Para o ministro Asfor Rocha, no pedido de suspensão de segurança não ficou
demonstrada lesão à ordem pública. “Caso tivesse sido paga a referida Onalt, o
requerente (GDF) não se insurgiria alegando que a alteração do uso da área
configuraria lesão à ordem pública, sustentando, como o faz, que a nova
destinação gerará à coletividade problemas de contingente populacional. Toda a
questão, portanto, resume-se ao plano jurídico (lesão à ordem jurídica),
situação que não dá ensejo ao cabimento do pedido de suspensão”, explicou.
O presidente do STJ ressaltou que a suspensão de uma liminar só deve ser
requerida nas hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à
economia públicas, o que não ficou comprovado no pedido. Além disso, existem
outras decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
considerando abusiva a exigência do pagamento da Onalt como condição para a
expedir o alvará de construção.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90844