09/02/2009 - 10h20
Acusado de sequestrar casal de empresários continuará preso
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de
liberdade a um homem acusado de extorquir e sequestrar um casal de empresários
em Penedo, Alagoas.
A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência dos requisitos da prisão
preventiva e excesso de prazo na instrução criminal. Solicita, liminarmente e
no mérito, a liberdade provisória do réu.
O crime ocorreu em 2007. O acusado, em companhia de outra pessoa e usando
coletes da Polícia Civil, abordou as vítimas com a justificativa de investigar
um suposto roubo de carga. Ao entrar na residência, roubou-os e, não
satisfeito, anunciou o sequestro. Em seguida, com o auxílio de mais seis
envolvidos, fez o casal refém por três dias em um cativeiro no estado de
Pernambuco.
O pedido para responder em liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O Tribunal estadual levou em conta que a
prisão do acusado evitará a prática de novos crimes da mesma gravidade além de
garantir a fiel execução da pena.
Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que os motivos expostos na
decisão do TJAL mostram-se, em principio, suficientes para garantir a prisão e
a manutenção da ordem pública.
Segundo o ministro, o excesso de prazo só é considerado ilegal quando a demora
for injustificada, o que, no caso, deu-se em razão da complexidade do
processo, evidenciada pelo elevado número de denunciados (oito).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90845