06/02/2009 - 15h34
Está suspenso pagamento de gratificações a servidores do Judiciário
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, atendeu a
pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu o pagamento da
gratificação especial de técnico de nível superior a 29 servidores do Poder
Judiciário potiguar. O ministro entende que há ameaça de grave lesão à
economia pública, pois não existe previsão orçamentária para a imediata
implantação da gratificação na folha de pagamento.
A decisão foi tomada em 16 suspensões de segurança. O estado recorreu ao STJ
depois que o Tribunal de Justiça potiguar determinou os pagamentos. Os
servidores haviam ingressado com mandados de segurança pedindo a implantação
da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base, inclusive com o
pagamento dos respectivos valores atrasados devidos a partir do ajuizamento
das ações.
Além do risco de lesão à economia pública, o ministro Cesar Rocha observou que
a Lei n. 4.348/64 assegura que os mandados de segurança que buscam a concessão
de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente
serão executados após trânsito em julgado das decisões. Nos casos analisados,
há recursos apresentados pelo estado contra a concessão da gratificação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90836