05/02/2009 - 12h01
Condenado por furtar aposentado tem pedido de liberdade negado
O ministro Cesar Asfor Rocha,
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu pedido da defesa
de Adilson Vieira dos Santos. Condenado por furto qualificado a uma pena de
três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, no estado de São
Paulo, pretendia converter a pena privativa de liberdade em restritiva de
direitos.
Réu confesso, Santos foi condenado por utilizar meios fraudulentos para ter
acesso à conta-poupança de um aposentado e efetuar sete saques no intervalo de
30 dias. A defesa alega que Santos é réu primário e, por ter sido condenado a
uma pena inferior a quatro anos, deveria ser submetido ao regime prisional
aberto.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já havia negado a apelação
do condenado, considerando que ele não apresentou qualquer prova que
confirmasse ter sido, efetivamente, autorizada pela vítima a realização dos
saques.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a decisão do TJSP não cuidou
dos temas levantados pela defesa de Santos. Assim, o presidente do STJ
considerou, em princípio, incabível o exame da matéria sob pena de supressão
de instância.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90809