05/02/2009 - 15h09
STJ rejeita pedido de liberdade de outro acusado por morte de estudante
Mais um condenado pela morte do
estudante Paulo Roberto Rosal Filho, ocorrida em Brasília, tem o pedido de
liberdade rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Nilson
Naves, da Sexta Turma, negou seguimento ao recurso em habeas-corpus
apresentado pela defesa de Arikson Ramos Rocha de Lima.
O ministro já havia negado seguimento ao habeas-corpus apresentado pela defesa
de Bruno da Silva Farias, condenado à pena de 18 anos de prisão em regime
fechado, sob a acusação de ter sido o autor do disparo que matou o estudante.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Arikson vinha investigando a
rotina da vítima e seus hábitos no dia a dia, por causa de briga anterior
entre eles. Na madrugada de 13 de janeiro de 2007, o estudante Paulo Roberto
foi abordado por Bruno da Silva Farias ao sair de um pagode promovido pela
Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), na companhia da namorada e de
amigos. Bruno, de arma em punho, aproximou-se da vítima e atirou duas vezes. A
vítima foi atingida no rosto e morreu no local. Ainda de acordo com o MP,
Arikson e os irmãos Jéferson de Araújo Costa e Joel de Araújo Costa, seus
companheiros, sabiam que Paulo Roberto estava no pagode na data dos fatos e o
aguardavam na saída do clube.
Todos os envolvidos foram condenados. Bruno, a 18 anos de reclusão em regime
fechado; Arikson, a 17 anos e seis meses, como o mandante do homicídio; e os
irmãos Jéferson e Joel, a 12 e 13 anos respectivamente.
Como, no recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios manteve a condenação, o ministro negou seguimento à tentativa da
defesa de permitir que o acusado respondesse ao processo em liberdade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90814