04/02/2009 - 13h50
Presidente do STJ nega liminar a acusado de furto a bancos
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido de liberdade provisória a chaveiro acusado de participar de
uma quadrilha de furto a bancos em Ribeirão Preto, cidade a 336 km de São
Paulo (SP). A liminar em habeas-corpus foi indeferida pelo presidente do STJ,
ministro Cesar Asfor Rocha. Pedido semelhante já havia sido negado pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF).
No habeas-corpus, a defesa afirma que a decretação da prisão fere o artigo 312
do Código de Processo Penal, apontando que não havia indícios suficientes da
participação do chaveiro nos crimes. Alegam, ainda, que o pedido de prisão é
ilegal e traz constrangimentos ao acusado.
O ministro Cesar Rocha, ao decidir, afirma que os motivos expostos na decisão
do TRF 3ª Região são suficientes para a manutenção da prisão cautelar. Entre
esses motivos, destacam-se os fortes indícios presentes nos autos do processo,
dando conta de que o acusado utilizou-se das facilidades decorrentes da
profissão (ele prestava assistência técnica de chaveiro na manutenção de
cofres-fortes) para facilitar as atividades da quadrilha.
O ministro destaca, ainda, que, além da devida motivação do decreto de prisão,
os fatos investigados são graves, há indícios de autoria e da existência do
crime, afora o fato de que a prisão foi decretada para garantir a ordem
pública e para a conveniência da instrução criminal. Isso demonstra, a seu
ver, não ocorrer abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão contestada
pela defesa, razão pela qual indeferiu o pedido.
O mérito do habeas-corpus será julgado pelos ministros que integram a Sexta
Turma. O relator é o ministro Og Fernandes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90794