03/02/2009 - 10h36
Tribunal acolhe pedido de condenado que teve pena executada antecipadamente
O ministro Cesar Asfor Rocha,
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido da defesa
de um condenado por porte ilegal de arma de fogo que, antes de expirado o
prazo para a interposição de qualquer recurso, teve a sua pena de prisão
executada antecipadamente.
No caso, a defesa alega que o preso foi condenado à pena de dois anos e quatro
meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo o juízo monocrático
concedido-lhe o direito de aguardar em liberdade até o trânsito julgado da
condenação. Afirma, entretanto, que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o
recurso interposto exclusivamente pela defesa e determinou, “de imediato, a
expedição de mandado de prisão em seu desfavor”.
Assim, sustenta no STJ que, se o juiz sentenciante condicionou a prisão do
condenado somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o
Tribunal estadual não poderia, antes de expirado o prazo para a interposição
de qualquer recurso, executar a pena corporal antecipadamente. Pede, portanto,
que o cliente posso interpor recursos em liberdade até o trânsito em julgado
da ação.
Ao decidir, o ministro considerou que a tese da defesa está em consonância com
os precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “fica
configurada reformatio in pejus [reforma da sentença que causa prejuízo à
pessoa] quando, em sede de apelação interposta unicamente pela defesa, é
autorizada a execução provisória da pena que, na sentença de 1º grau, estava
condicionada ao trânsito em julgado da condenação”.
Dessa forma, o presidente do STJ deferiu a liminar para que o condenado
permaneça em liberdade se por outro motivo não estiver preso, até o trânsito
em julgado da sentença condenatória ou até posterior deliberação do ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma do Tribunal, relator do
habeas-corpus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90772