03/02/2009 - 12h39
Acusado de corrupção, falsidade ideológica e formação de quadrilha tem liberdade negada
Acusado de corrupção, falsidade
ideológica e formação de quadrilha tem pedido de liberdade provisória negado
no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar em habeas-corpus contra
decisão de relator do Tribunal de Justiça do de Mato Grosso (MT) foi rejeitada
pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No habeas-corpus, a defesa sustentou constrangimento ilegal praticado pela
autoridade coatora, que indeferiu o direito à liberdade provisória do
denunciado, argumentando que foi desprezado o princípio da isonomia
processual, já que o benefício foi concedido a um outro acusado. Além disso, o
pedido preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei para a
concessão da liberdade provisória e o decreto de segregação cautelar está
carente de fundamentação.
Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou que incide, em
princípio, a orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, observada
pelo STJ, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas-corpus contra decisão de relator que, habeas-corpus requerido a
Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Segundo o ministro, tal entendimento só pode ser atenuado em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, aparentemente,
não é o caso, tendo em vista a fundamentação da decisão recorrida.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90773