STJ determina que magistrado se cadastre no Bacen-Jud
A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um juiz de primeiro grau se cadastre
no Bacen-Jud e reavalie o pedido de penhora on line formulado pelo BRB – Banco
de Brasília – num processo de execução.
O Bacen-Jud é um o sistema pelo qual o juiz, após prévia obtenção de senha de
acesso na internet, pode determinar a retenção de valores existentes nas
contas bancárias dos devedores em qualquer agência do país. Ele foi
implementado em razão de acordos entre os Tribunais e o Banco Central para
promover a celeridade na execução.
De acordo com a lei que criou o Bacen-Jud, Lei n. 11.382, o juiz, a
requerimento do exeqüente, requisitará ao Banco Central, preferencialmente por
meio eletrônico, informações relativas à existência de ativos em nome do
executado. No mesmo ato, o juiz pode solicitar a indisponibilidade financeira
até o valor indicado na execução.
Segundo a tese adotada pelo juiz de primeiro grau que foi confirmada pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a expressão
“preferencialmente” utilizada na lei indicaria que a utilização de meio
eletrônico seria mera faculdade do julgador. O juiz, caso entendesse
conveniente, poderia requisitar informações por qualquer outro meio.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a preferência a que faz
alusão a redação do artigo da lei não deve ser entendida como sinônimo de
predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade. Assim, o juiz deve
optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível.
A ministra destacou que, no último dia 7 de outubro, o Conselho Nacional de
Justiça aprovou a resolução n. 61/2008, que obriga a se cadastrar no Bacen-Jud
todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional envolva a
consulta de recursos financeiros.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90174