PM acusado de homicídio continuará preso até o julgamento
Acusado de homicídio qualificado
e formação de quadrilha, o policial militar F.C.A . continuará preso até seu
julgamento pelo Tribunal de Júri. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prisão preventiva decretada pelo
Tribunal de Justiça da Bahia está devidamente fundamentada em razão da
necessidade de garantia da ordem pública.
De acordo com denúncia, no dia 27 de junho de 2004, na Estrada Velha do
Aeroporto, em Salvador, F.C.A. e outros três policiais militares que faziam a
’segurança’ do bairro das Malvinas seqüestraram e mataram um adolescente numa
ação típica de grupo de extermínio. O adolescente, que era traficante de
drogas, foi assassinado por se recusar a pagar propina ao grupo para continuar
exercendo sua atividade ilícita na região.
Ao decretar a preventiva, o tribunal baiano concluiu que todos os pressupostos
necessários para a prisão estavam presentes – prova da existência do crime e
indícios suficientes da autoria – e que ficou demonstrado terem os acusados
personalidade voltada à prática de delitos e antecedentes criminais
desfavoráveis, o que leva a crer que, em liberdade, vão continuar a delinqüir,
cometendo outros fatos delituosos de igual natureza e gravidade.
No habeas-corpus ajuizado no STJ, a defesa do policial sustentou que não há
provas da autoria do crime, que o decreto de prisão preventiva carece da
necessária fundamentação e existe excesso de prazo na formação da culpa, já
que o policial está preso desde 1º de agosto de 2005.
Citando precedentes da Corte, o relator do processo, ministro Paulo Gallotti,
reiterou que a real periculosidade dos réus, evidenciada no fato de se valerem
da situação de policiais militares para praticar a atividade típica de grupo
de extermínio, é motivação idônea, capaz de justificar a manutenção da
constrição cautelar, por demonstrar a necessidade de resguardar a ordem
pública, de assegurar o regular andamento da instrução criminal e garantir a
eventual aplicação da lei penal.
Segundo o relator, os autos atestam que os delitos foram cometidos por
policiais suspeitos de integrar grupo de extermínio, temidos no bairro onde
atuam, que teriam matado o paciente, traficante de drogas, em razão de sua
negativa de lhes pagar quantia cobrada a título de segurança.
Em seu voto, o ministro também destacou ser impossível reconhecer o alegado
excesso de prazo da prisão preventiva por tratar-se de ação penal complexa,
com vários réus que já foram pronunciados, incidindo a Súmula nº 21 do STJ.
Assim, a Turma negou o habeas-corpus, mas recomendou a imediata realização da
sessão do Tribunal do Júri.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90127