Aeronaves apreendidas em operação da PF serão usadas por bombeiros e instituto ambiental
O ministro Paulo Gallotti,
relator do inquérito que investiga, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
participação de prefeitos, advogados e magistrados em um esquema que permitiu
o desvio de R$ 200 mil dos cofres públicos, voltou atrás na sua decisão e
permitiu que a Polícia Federal ouça as pessoas que tenham foro privilegiado.
Também foi autorizado o uso pela Superintendência da Polícia Federal de Minas
Gerais dos automóveis apreendidos em decorrência do inquérito, cuja devolução
havia sido determinada pelo ministro no último dia 28 de outubro. O ministro
também permitiu que as aeronaves apreendidas sejam utilizadas pelo Batalhão de
Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Instituto Estadual de
Florestas, ambos de Minas Gerais.
O ministro reconsiderou pontos de decisão anterior ao acatar pedido do
Ministério Público Federal (MPF). No pedido, a instituição enfatizou ser
recomendável permitir à Polícia Federal que ouça os investigados que possuam
prerrogativa de foro (as autoridades descritas no artigo 105 da Constituição
Federal, como governadores de Estado, magistrados de tribunais de segundo
grau, por exemplo). A razão apontada pelo MPF é que a prerrogativa de
investigação dessas autoridades não lhes dá o direito de, na fase de instrução
da persecução penal, serem ouvidas pessoalmente por ministro do Superior
Tribunal de Justiça, “quando este conta com a polícia para realizar tal
tarefa".
Em relação aos veículos, o MPF afirma que eles foram largamente usados pela
suposta organização criminosa. Além disso, mesmo que seus proprietários sejam
constituídos depositários e assinem termos de responsabilidade, o modo de agir
e o comportamento não autorizam presumir-se que eles sejam depositários
idôneos. Os veículos poderiam ser repassados a outras pessoas, pois não há
como o Detran averbar gravame para esse fim.
"Se os veículos (aí incluídas as aeronaves), por sua própria natureza,
deterioram-se com ou sem uso, nada mais razoável que continuem à disposição da
Justiça e, como tal, sejam utilizados em finalidades sociais do Estado, como a
repressão à criminalidade, controle de incêndios e salvamento de vidas",
afirma o MPF. Argumentos com os quais o ministro Paulo Gallotti concordou.
Para o relator, o uso dos veículos pela Polícia Federal, pelo Corpo de
Bombeiros e pelo Instituto de Floresta melhor atende ao interesse público, uma
vez que atuarão na segurança pública, defesa social, monitoramento ambiental e
transportes de órgãos.
A Operação Pasárgada apontou indícios de crimes cometidos, em tese, por
prefeitos municipais, advogados, servidores públicos, magistrados e outras
pessoas, visando à liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89998