O ministro Arnaldo Esteves Lima, da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de
liminar em habeas-corpus impetrado por Ricardo Annes Guimarães, presidente do
Banco BMG, para revogar a quebra do sigilo fiscal e bancário determinada pelo
juiz da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais e mantida pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
Segundo dados do processo, o Ministério Público Federal colheu informações
provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios e do Mensalão
sobre a movimentação financeira do banco BMG na forma de repasses milionários
para o grupo de pessoas envolvidas na investigação.
Após ter o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, o acusado entrou com pedido liminar no STJ alegando que os analistas
do Ministério Público Federal não chegam sequer a apontar possível prática de
crime, limitando-se a tratar a movimentação em sua conta no Banco Rural como
suspeita, a partir de parâmetros arbitrários. Sustenta também que, ainda que a
quebra do sigilo se mostre de utilidade para a investigação conduzida, isso
não é por si só suficiente para legitimar a medida invasiva.
Ao examinar o pedido da defesa do empresário, o ministro do STJ ponderou que a
concessão de liminar em habeas-corpus constitui medida excepcional, pois
somente pode ser deferida quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante
ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada, de plano, na
presente hipótese.
Ao indeferir o pedido, o ministro afirma que não vislumbrou a plausibilidade
jurídica do pedido, sobretudo nesta fase. O ministro solicitou informações e
encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
Coordenadoria
de Editoria e Imprensa