Negada liberdade a fazendeiro condenado por manter trabalhadores na condição de escravos
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao fazendeiro Gilberto Andrade,
condenado pela prática dos crimes de aliciamento de trabalhadores, ocultação
de cadáver e por manter trabalhadores em regime análogo à escravidão.
Proprietário de terras no Maranhão, Andrade responde a diversas ações penais
em decorrência de dezenas de relatos colhidos em inquéritos policias e
fiscalizações do Ministério do Trabalho.
A defesa do fazendeiro, preso desde 14 de abril deste ano, alegou que haveria
excesso de prazo e que as prisões (três decretos, no total) foram determinadas
pela gravidade abstrata dos fatos, o que não está previsto em lei. Protestou
que ações penais não foram precedidas de inquérito policial. Além do que, o
acusado seria idoso, primário, teria bons antecedentes e residência fixa.
Em relação a dois dos três decretos de prisão, a relatora, ministra Laurita
Vaz, julgou prejudicados os pedidos de liberdade. Para ela, é evidente a
necessidade de manter o fazendeiro preso para garantir a ordem pública e
evitar a continuidade dos crimes. O decreto de prisão analisado para o
julgamento do habeas-corpus narra a reiteração da prática do crime de redução
à condição análoga à de escravo, por meio de ações violentas, inclusive
homicídio.
A ministra Laurita Vaz também ressaltou que não é possível por meio de
habeas-corpus reconhecer que os indícios são insuficientes para justificar a
prisão, já que implicaria afastar os fatos em que se ampara a acusação. Além
disso, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não são
condições que podem revogar a ordem de prisão se sua necessidade é recomendada
por outros elementos, concluiu a ministra.
Fiscalização do Ministério Público Federal revelou, além das condições
desumanas de trabalho, a violência com que o fazendeiro tratava os
trabalhadores. Em maio deste ano, Gilberto Andrade foi condenado pela Justiça
Federal do Maranhão a 11 anos de reclusão e três anos detenção. Ainda cabe
recurso da condenação.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu o pedido de
recolhimento do acusado ao Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do
Maranhão. A ministra Laurita Vaz determinou que as condições de saúde do preso
sejam analisadas pelo Juízo de 1º grau. A decisão da Quinta Turma foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89783