Aposentado vai continuar a receber vantagem incorporada aos seus proventos
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a servidor aposentado do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) o direito de continuar a
receber a vantagem denominada “opção de função”, incorporada aos seus
proventos, na forma prevista na Lei n. 8.911/1994.
Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Tribunal já teve a
oportunidade de apreciar casos idênticos ao do aposentado do CNPq, tendo
firmado entendimento no sentido de que os servidores públicos aposentados na
vigência da Lei n. 8.911/94 têm direito ao reajuste dos valores dos cargos e
funções comissionadas concedido pela Lei n. 9.030/95, assegurado o percentual
de 55% do DAS.
No caso, o aposentado recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, o qual entendeu que a Lei n. 9.030/95 alterou o percentual de opção
para os ocupantes de DAS, níveis 4 a 6, e de natureza especial, de 55% a 25%
da remuneração total do cargo ou função exercido. Assim, considerou ilegítima
a adoção de sistema híbrido, de pagamento da vantagem com incidência do
percentual preconizado pela legislação anterior sobre os valores.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89661