DJe publica decisão de recurso repetitivo sobre não incidência de IR em aposentadoria complementar
Já está disponível no Diário da
Justiça Eletrônico (DJe) a primeira decisão proferida pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça sob o rito da Lei 11.672/2008, dos recursos
repetitivos. A Seção definiu, no julgamento do recurso especial 1.012.903/RJ,
que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores de complementação de
aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente junto a entidade de
previdência privada. A decisão foi publicada no DJe da última segunda-feira,
13 de outubro, e vai solucionar, de forma rápida, milhares de processos sobre
o mesmo assunto em trâmite por todo o país.
Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator do julgado da Primeira Seção,
“a Lei 11.672/08 tem eficácia persuasiva ante os tribunais de todo o país”,
pois determina a aplicação imediata dos julgamentos realizados sob o seu rito
a todos os recursos que discutam temas repetitivos pacificados pelo STJ. De
acordo com o ministro, a Lei dos recursos repetitivos tem efeitos práticos
contra a morosidade, problema que tanto preocupa magistrados e a sociedade de
modo geral.
No entanto, segundo o ministro Zavascki, a efetiva aplicação da 11.672/08
também depende da postura dos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais
Federais (TRFs) em respeito aos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal
sob o rito da nova lei, e dos próprios membros do STJ, em não admitirem
recursos repetitivos ou que não tenham fundamentos novos para que as teses já
pacificadas possam voltar à discussão no Tribunal superior.
Aplicação imediata
A decisão do primeiro repetitivo da Primeira Seção será aplicada imediatamente
a todos os processos suspensos no Superior Tribunal e nas demais Cortes do
Brasil, quando do envio do recurso pelo ministro Teori Albino Zavascki ao
órgão julgador. Em seu voto, o relator determinou o encaminhamento de ofícios
com o teor do julgamento aos TRFs e à Presidência do STJ para as devidas
providências.
Além de definir a não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos
de aposentadoria complementar, o julgado da Seção também determinou à União
que devolva aos aposentados que têm previdência privada o imposto cobrado
indevidamente nesse tipo de operação (aposentadoria complementar). Os valores
devem ser devolvidos com correção monetária de acordo com os índices previstos
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.
A Lei 11.672/08 estabelece que, após o julgamento de um recurso repetitivo, a
decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema. No STJ, os
feitos já distribuídos aos gabinetes devem ter despachos dos relatores
seguindo o julgado. Os recursos ainda não distribuídos devem ser decididos
pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
Já os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: se a
decisão do tribunal coincidir com a orientação do STJ, o recurso terá
seguimento negado e, então, solucionada a questão. Caso a decisão do tribunal
seja diferente do entendimento do Superior Tribunal, o recurso deverá ser
novamente analisado pela justiça de segundo grau. Neste último caso, se o
tribunal mantiver posição contrária a da Corte superior, deve analisar a
admissibilidade do recurso, para definir se ele sobe ou não ao STJ para
análise.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89659