STJ tranca ação contra empresário acusado de negligenciar imóvel tombado
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal instaurada
contra socioproprietário de empresa de transportes e turismo do Rio Grande do
Sul por inépcia da denúncia. Os ministros, por unanimidade, consideraram que a
inexistência absoluta de elementos individualizados, que apontem a relação
entre os fatos delituosos e a sua autoria, ofende o princípio constitucional
da ampla defesa.
No caso, o empresário foi denunciado pelo Ministério Público gaúcho pelo crime
contra o patrimônio cultural por ter se omitido em sua obrigação legal de
impedir a deterioração de imóvel tombado, em razão de seu valor histórico e
cultural.
Inconformada, a defesa do empresário impetrou habeas-corpus no Tribunal de
Justiça do Estado defendendo a inépcia da denúncia porque ele está sendo
processado pelo simples fato de ser sócio, sem qualquer poder de representação
e gerência da empresa que, por sua vez, era locatária e possuidora do imóvel
tombado, onde ocorreu a deterioração.
O Tribunal estadual negou o pedido entendendo que “o trancamento da ação
penal, a título de falta de justa causa, somente pode acontecer quando a
denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese ou na total
impossibilidade da pretensão punitiva”.
No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, embora não seja
necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado, nos crimes
societários, não se pode conceber que o Ministério Público deixe de
estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele
imputada.
Para a ministra, o simples fato de o acusado figurar no quadro associativo de
uma empresa jurídica que, na condição de locatária, teria se omitido em sua
obrigação legal de impedir a deterioração do imóvel tombado, não autoriza a
instauração de processo criminal por crime contra o patrimônio cultural, se
não ficar comprovado o vínculo entre a conduta e o agente.
“A inexistência absoluta de elementos individualizados, que apontem a relação
entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípio constitucional da
ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia”, afirmou a relatora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89624