STJ restabelece sentença que absolveu acusado de homicídio
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a unanimidade, restabeleceu sentença que absolveu
Ricardo da Silva da acusação de homicídio qualificado. Segundo o relator,
Arnaldo Esteves Lima, constatado que o Conselho de Sentença entendeu
suficientes as provas produzidas pela defesa para proferir o veredicto de
absolvição, não cabe ao Tribunal de Justiça revalorá-las com o fim de anular o
processo.
No caso, a defesa impetrou habeas-corpus contra decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pelo
qual Ricardo foi absolvido da acusação de homicídio, determinando a realização
de um novo, ao fundamento de que o veredicto original é manifestamente
contrário à prova dos autos.
Para o ministro Arnaldo Esteves, o TJ usurpou competência constitucional do
Tribunal de Júri, uma vez que não se limitou a analisar a existência de prova
suficiente para fundamentar a decisão dos jurados, mas, sim, a proferir
verdadeiro juízo de valor sobre a absolvição do réu, reexaminando todo o
conjunto probatório a fim de refutar aquelas provas que foram consideradas
pelo Conselho de Sentença como suficientes para proferir o veredicto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89606