Município de Igrejinha deverá fornecer medicamento a portadora de leucemia
O município de Igrejinha (RS)
terá de fornecer o medicamento Hidroximéia 400mg a portadora de leucemia
mielóide crônica. A determinação foi mantida pelo presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, que não acatou os argumentos
apresentados pelo município para suspender decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).
O município alega que tal medida causará grave lesão à ordem e à economia
públicas, pois impõe o fornecimento de medicamento de alto custo. Afirma que a
responsabilidade pertence ao Estado do Rio Grande do Sul, que recebe da União
verba específica para esse fim.
O presidente do STJ destaca que as alegações de que o município não tem
legitimidade para responder pela ação e de que a responsabilidade para o
custeio dos medicamentos é exclusiva do estado do Rio Grande do Sul, por
dizerem respeito ao mérito da demanda, devem ser discutidas em recurso
próprio.
Afirma também que "o fornecimento de medicamento a uma única pessoa acometida
de moléstia grave, em razão de suas circunstâncias pessoais, que necessita
fazer uso urgente do medicamento, não tem, por si, o potencial de causar dano
concreto e iminente aos bens jurídicos protegidos pela referida lei".
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89584