Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico
O site Yahoo! Brasil terá de
retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria
programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em
recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN).
Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da
internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio
inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos
pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou
que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$
200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um
usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa
Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir
a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia
da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica
daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à
empresa americana.
Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as
sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são
subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da
aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade
controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não
poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela
controladora.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves,
esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma
logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do
recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a
página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o
consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e
sua correspondente nacional.
Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é
sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar
as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo
grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa
virutal e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com
conteúdo ofensivo à usuária da internet.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89550