Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha
Agressão de ex-namorado contra
antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na
Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou
competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro
Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da
ex-namorada.
No caso, o homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e
praticou a agressão. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um
tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência
doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum.
Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de
Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade.
Porém, a Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não
se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser
julgada pelo Juizado Especial.
Em sua decisão, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que a Lei Maria da
Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, a
competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os
ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de
Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado
pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura,
para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar, já que
trata de uma relação de afeto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89549